domingo, 20 de dezembro de 2015

Não desistiremos do Brasil

Realmente ando muito feliz e esperançoso quando vejo a colega de profissão, Dra. Janaina Conceição Pascoal, advogada, Doutora e Professora em Direito Penal pela USP, se manifestar ao dizer que “não desistiremos do Brasil” e também quanto a sua denúncia apresentada na Câmara Federal requerendo o afastamento da presidente da República, Dilma Rousseff, pela prática de crimes de responsabilidade, claramente previstos no artigo 85 da Constituição Federal e na Lei nº 1.079/50, atualizada pela Lei nº 10.028/00.
É esperançoso ver que o bem pode sempre combater o mal e sair vitorioso. É esperançoso ver pessoas íntegras, de caráter, de conduta ilibada, de personalidade, de conhecimento e principalmente de amor ao país, como a Dra. Janaína, não quererem e não admitirem mais esse tipo de procedimento.
Deixemos de ser lenientes! Chegou-se ao limite da dormência, da paralisia temporária. A hora do basta chegou!
Nesse diapasão, é de fácil verificação e visão o sentimento que urge nos brasileiros em gritar. Hoje, esse sentimento que, é de grande parte dos brasileiros, se traduz na forma mais correta, coerente e literal das duas palavras; DESPEITO, ESTUPEFAÇÃO, que motivados pelos atos, ações e atitudes de muitos políticos, configura-se CRIME POLÍTICO PRÓPRIO.
Ecoar esse, entendido legalmente e fundamentado pela própria literalidade das três palavras, que por si só basta.
DESPEITO -  desgosto; misto de raiva por decepção ou pelo amor próprio ferido;
ESTUPEFAÇÃO – sentimento de espanto diante de algo que não se esperava;
CRIME POLÍTICO PRÓPRIO – é aquele que causa ameaça à ordem institucional ou ao sistema vigente.
Sabendo-se que, para que exista crime, alguns pressupostos devem ser preenchido, quais sejam: primeiramente, a realização de uma ação. Seguindo este raciocínio, que esta ação seja descrita pela norma como contrária à Lei e por consequência, passível das penalidades expressa no ordenamento. Logo, as condutas praticadas na situação fática configuram condutas socialmente indesejáveis. Indesejáveis porque estas condutas ditas ilícitas são atos, individuais ou coletivos, que afetam outros indivíduos ou bem juridicamente tutelados de forma negativa.
No que tange o sentido desse grito, entende-se como a aplicação legal da sanção. É o verdadeiro erradicar a incredibilidade existente na capacidade do direito e das leis em resolver as intricadas situações que apresentam nesse momento contemporâneo. O grito desperta a não entrarmos naquilo que, se não tomarmos cuidado, pode se configurar um âmbito de anomia.
Assim, não se deve olvidar que o grito traz em sua essência aquilo que é de mais relevante, a JUSTIÇA JUSTA E DEMOCRÁTICA. Justiça democrática esta fundamental e determinante para que o direito exista e se coloque na incumbência da função para a qual foi concebido; a interpretação da lei não é para beneficiar os aquinhoados e alijar os oprimidos, se faz necessária e justa, com certeza, no princípio dos seus alicerces que é “a lei é igual para todos”.
Neste ínterim, fica evidente, claro, não é senão outro entendimento de que qualquer ponto de vista, ótica, viés ou nuances que observemos a situação iremos encontrar razões cabais, fundamentadas e embasadas por todas as fontes do direito para derrubar qualquer tentativa de argumento ou defesa contrária que se tente fazer.
A narrativa, as exposições dos acontecimentos encadeadas por palavras, gravações e imagens, são tão lógicas, que fere frontalmente diversas áreas do direito, podendo para cada cometimento e seus resultados serem facilmente tipificados e direcionados.
Senão, façamos uma analogia com o Direito Cível. Vejamos o que expressa o dispositivo 932 no nosso Código Civil:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
III – O empregado ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Verifica-se que comitente é uma pessoa que encarrega outra para realizar ou praticar qualquer ato por sua conta e ordem, em seu nome, seu cargo ou função, e o preposto é aquele que representa e que tem conhecimento dos fatos.
Nessa literalidade, não há controvérsia, isto é, não há como NÃO admitir a existência da RESPONSABILIDADE CIVIL.
Coadunando todas essa exposições de acontecimentos narrados pelas mídias, faço um paralelo à expressão “Banalização do Mal” criada por Hannah Arendt, filósofa alemã, naturalizada norte-americana, quando em seu livro Eichmann em Jerusalém analisa o mal quando este atingem grupos sociais ou o próprio Estado. Segundo a filósofa, o mal é uma categoria ontológica, não é natureza, nem metafísica. É política e histórica: é produzido por homens e se manifesta apenas onde encontra espaço institucional para isso em razão de uma escolha política.
Tracei este paralelo para mostrar justamente que o óbice que encontramos hoje está estampado na "não importância dos princípios", isto é, nos valores tão desvalorizados, nesta banalização do mal, nesse enaltecimento dos comportamentos poucos éticos e profundamente amorais, nesse agir egoísta dos comitentes e nos seus prepostos em acreditar ser o seu dever, cumprindo ordens superiores e movido pelo desejo de ascender em sua carreira profissional ou política, na mais perfeita lógica burocrática.
São tamanhas sandices e mau-caratismos que a degradação de homens políticos, filtrada por oportunista critérios de interesses pessoais e de grupos, apontam para a responsabilidade à crise, maquiando e tapando os olhos da plateia anestesiada e incapaz de articular causas e consequências.
O que vemos hoje é a institucionalização do mal, democraticamente distribuído entre os poderes constituídos e absolutamente mergulhado em um sistema político que promove corporativismo, nepotismo, conchavos e conluios que são aceitos como parte integrante do processo e sistema político monopolizado pelo Estado que, em nome de salvaguardar-se, institucionaliza e burocratiza esse grande mal.
Senão vejamos: a nossa Carta Magna que está alicerçada de princípios fundamentais, segue ao bel prazer daqueles que gostam de banalizar os princípios, não dando a relevância justa, necessária, devida e merecida a ela neste caso vivenciado. Lembrando sempre que, os princípios foram criados para nortear e estruturar o Estado de Direito. E é salutar saber que, Estado de Direito é o modelo de Estado aonde à Lei conduz a vida social e também a do Estado. Através da Lei, todas as competências e funções dos órgãos do Estado são definidas, além disso, os cidadãos estarão protegidos por meio de mecanismos que lhes darão o direito de requerer do Estado, quando este não tiver cumprido os seus objetivos.
Apenas para servir de balizamento no que se diz e se contrapõe, poderíamos fundamentar toda situação fática vivenciada através do descumprimento do princípio da quebra da confiança pública concomitantemente com os princípios da administração pública que são: da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
É aí que, encontram-se todas as engrenagens para o perfeito funcionamento da máquina estatal, da equidade do sistema político, da excelência do homem político e da certeza da ética.

Nenhum comentário:

Postar um comentário