Abordar o tema “lentidão da
justiça” é tocar no ponto nevrálgico do judiciário. Ponto este que assombra o
Poder Judiciário carioca desde longas datas. Citar as morosidades imensuráveis
de ordem processual, o que vai diretamente à contramão do que seria o escopo da
prestação jurisdicional, é a fonte potencial de dor de cabeça para quem milita.
Toda essa lerdeza, além de ameaçar a estabilidade da economia, a paz social e o
Estado de direito, sistematicamente viola as prerrogativas do advogado e fere
frontalmente a Emenda Constitucional 45/2004, quando se inseriu o inciso
LXXVIII, no artigo 5º, da CRFB/88, o princípio da razoável duração do processo.
O Estado chamou para si o monopólio da prestação jurisdicional, então, ao
Estado cabe imprimir um grau de qualidade e exercê-lo dentro de prazos
razoáveis. Fico absorto, e acabo concluindo que essa falta de celeridade, a
quem competiria não deixar acontecer, é uma atitude de indolência, uma ataraxia para a
judicialização e para a dignidade do direito. Isso me remete a momento
histórico de 90 anos atrás, quando por Ruy Barbosa, em 1º de Março de 1924
dizia: “Justiça demorada é justiça
negada”.
domingo, 27 de novembro de 2016
COMÉDIA AO CUBRO
Achei que uma peça comédia seria um programa legal para fechar o meu sábado, e decidi ir ao teatro Miguel Falabella ver o que tinha de bom, já que não havia programado nada sobre esse respeito, logo desconhecia o que estaria em cartaz e qual seria o elenco. Contudo, para um imensurável prazer deparei-me com a Comédia ao Cubo. Resultado: elenco excelente que traz uma bagagem boa de fazer rir... Saí do teatro com os músculos e o maxilar doendo de tanto rir. Enfim, como podem perceber, eu AMEI!!!!
sexta-feira, 25 de novembro de 2016
Senado aprova suspensão de prazos para advogadas que tiverem filhos
Senado aprova suspensão de prazos para advogadas que tiverem filhos
quinta-feira, 24 de novembro de 2016 às 17h53
Brasília – O Senado aprovou nesta quinta-feira (24) o PLC 62/2016, que garante a suspensão de prazos processuais quando do nascimento de filhos das advogadas ou de adoção, além de outras garantias a advogadas grávidas e lactantes, como a dispensa de passar em aparelhos de raio X e prioridade nas sustentações orais. A matéria segue para sanção presidencial. A aprovação da proposta é uma grande conquista da advocacia que chega justamente no ano em que a Ordem estabeleceu como o Ano da Mulher Advogada.
O projeto altera o Código de Processo Civil e garante que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. Também há suspensão de oito dias para os advogados que se tornarem pais. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que ao longo desta semana esteve no Congresso Nacional tratando do tema, manifestou entusiasmo com a aprovação pelo Plenário da Casa apenas um dia depois do texto ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça.
“Este Projeto de Lei vem ao encontro do que propõe a OAB no Ano da Mulher Advogada. Precisamos sempre buscar a dignidade na atuação profissional de nossos colegas. A suspensão dos prazos garante que as advogadas e os advogados do país possam dedicar-se também às suas famílias, sem prejuízo às causas patrocinadas por eles”, afirmou.
O projeto aprovado nesta quinta-feira prevê que os prazos serão suspensos por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes der à luz ou adotar. De forma semelhante, prevê a suspensão dos prazos em curso, por 8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar. A suspensão dependerá da juntada da certidão de nascimento da criança ou de documento que comprove a adoção, momento em que se iniciará a contagem do tempo do benefício.
A tramitação da proposta acompanhada de perto e alvo de empenho especial das integrantes da Comissão Nacional da Mulher Advogada. “O projeto atende a advogada em um momento muito importante, quando ela tem filho e precisa se dedicar à sua família, mas ao mesmo tempo não pode prejudicar seu constituinte. É o princípio da dignidade. No Ano da Mulher Advogada, a OAB e o Congresso beneficiam as mulheres advogadas e a sociedade”, disse a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Eduarda Mourão.
O PL altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/94) apresentando direitos às advogadas grávidas ou lactantes: não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais; obter a reserva de vagas nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso às creches, onde houver, ou local adequado ao atendimento das necessidades dos bebês; e preferência na ordem das sustentações orais e audiências a serem realizadas a cada dia.
"Fizemos três pequenas alterações redacionais, que não alteram o mérito, para não ter que voltar o processo para Câmara", disse a relatora da matéria, senadora Simone Tebet. "Queria agradecer à Mesa Diretora do Senado Federal, que atendeu os interesses das mulheres advogadas. Agradecer, em nome da Eduarda Mourão, que não está aqui, que é a Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Brasil, que fez todo o empenho e os esclarecimentos junto aos Líderes do Senado. Agradecer, de uma forma muito especial, aos Líderes e aos Senadores e Senadoras que receberam a comissão de advogadas; às Senadoras que fizeram coro comigo, para que este projeto fosse aprovado, em regime praticamente de urgência. E faço um agradecimento especial ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Senador Maranhão, que fez uma inversão de pauta, para que o nosso projeto pudesse ser aprovado ainda ontem", disse a senadora.
“No mérito, inegavelmente a matéria se mostra louvável e vem demonstrar a preocupação e a sensibilidade do legislador com questões importantes que afetam aqueles que se tornam mães ou pais e, concomitantemente, não podem se descuidar de suas atividades profissionais”, afirmou em seu voto a relatora, que é advogada. “Essas dificuldades se tornam emblemáticas e muito evidentes no caso do exercício da profissão liberal da advocacia, pois a perda de prazos processuais peremptórios acaba por criar uma série de dificuldades, podendo acarretar prejuízos muitas vezes irreparáveis para a parte – principal interessada em qualquer processo –, mas também para a advogada”, continuou Tebet.
O projeto é de autoria do deputado federal Daniel Vilela, que é advogado, e teve, na Câmara, relatoria de Delegado Éder Mauro. No relatório, a importância da lei foi explicada: “A superação das efetivas desigualdades que apartam a mulher do mercado de trabalho não é apenas uma obrigação jurídica imposta pela Constituição Federal. É hoje, antes de tudo, um dever de consciência no estado democrático de direito. Cumpre, portanto, ao Legislativo, instituir medidas que busquem eliminar o desequilíbrio entre gêneros, a fim de combater as práticas discriminatórias”, afirma.
“As presentes proposições, ao intentarem a suspensão dos prazos em processos em que a advogada gestante ou adotante seja a única patrona da causa, buscam conferir às advogadas a igualdade de oportunidades e à equiparação através da redução das diferenças sociais, estimulando a continuidade do exercício advocatício”, finaliza.
CRIME? CAIXA 2?
O excremento que não cessa
de evacuar a todos os instantes em nossa política no momento contemporâneo,
exigi-se um tratamento urgente e determinante. São fatos, ações, atitudes,
comportamentos altamente desonrosos para um parlamentar eleito pelo povo, e que
em seu juramento confirmou “defender e
cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo
brasileiro e sustentar a união, a integralidade e a independência do Brasil”.
Diante dessa diarréia, o certo mesmo é que, decorrido o processo legal
respeitando o direito do contraditório e da ampla defesa, há carência da
certeza da punição. A cada dia nos deparamos com a Justiça, de forma seletiva,
punindo alguns poucos delitos. Exemplo claro é esse em que, atualmente ouve-se
os pseudopolíticos falarem e usarem a terminologia “Caixa 2” com a maior naturalidade e sem demonstrar a gravidade
seríssima, pois estamos nos referindo a homens públicos que deveriam ser respeitáveis e de alta posição (status) social de Estado, no exercício de suas ocupações. Se entendermos em sua
tecnicidade e em sua formalidade legal que “Caixa
2” é um delito de falsidade ideológica previsto no art. 350 do Código
Eleitoral, se conseguirmos mensurar no âmbito de ordem financeira que o “Caixa 2” é um delito tipificado no art.
11 da Lei7.492/86 (onde expressa: manter ou movimentar recurso ou valor
paralelamente à contabilidade exigida pela legislação), e desde logo,
tipificado como crime quando combinado com o art. 5º e 25 da citada Lei, e se ainda soubéssemos que no art. 1º da Lei
8.137//90, “Caixa 2” é tipificado
como crime tributário, então qual é a verdadeira intenção em se criar um novo
projeto de lei para o crime de “Caixa 2”????????
Nesse diapasão, em tempos pretéritos, a nossa Ministra do STF, hoje Presidente,
já dava ênfase ao dizer que: “é bastante deplorável, sobretudo quando praticado
por agentes públicos o crime de “Caixa
2” e pretender que tudo isso fique impune”.
terça-feira, 22 de novembro de 2016
ADVOGADOS DO RIO DE JANEIRO EXIGEM MAIS CELERIDADE E EFICIÊNCIA AO JUDICIÁRIO
Esse nosso manifesto, isto é, dos advogados da 58ª Subseção OAB/RJ Leopoldina, no dia 21/11/2016, juntamente com todos os pares do Rio de Janeiro, já faz parte de um Ato de expressiva e democrática vitória, fruto do trabalho coeso, transparente e eficiente de nossa Presidente Drª. Talita Menezes. Uma gestão tão profícua como a anterior do ex Presidente Drº. Frederico Mendes. Felicito os (as) prezados (as) colegas pelo brilhante comparecimento em frente ao nosso TJ RJ. Esse número ativo prova também a excelente administração do nosso Presidente Drº. Felipe Santa Cruz. Uma administração séria e voltada a resolver os problemas que nossa OAB/RJ vem tendo desde tempos pretéritos. É bem verdade que muita coisa teremos de melhorar, mas temos a certeza que depois desse Ato que teve um significado de coroamento e reconhecimento da força dos advogados, acreditamos que o atendimento do manifesto seja concretizado. Parabéns! Que a nossa OAB, uma das poucas instituições confiáveis em nosso país, e que nossa Seccional/RJ neste Ato sirva de exemplo pela convincente e retumbante vitória dos advogados e que ainda consolida sobremodo a magnífica união, em particular os Leopoldinenses. Continuemos assim na mesma senda de vitórias passadas. Sucesso! Contem comigo! Agradeço aos (as) colegas da maior respeitabilidade, que dignificam nossa classe e nossa 58ª Subseção. Felicitações apresentando efusivas congratulações.
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