Abordar o tema “lentidão da
justiça” é tocar no ponto nevrálgico do judiciário. Ponto este que assombra o
Poder Judiciário carioca desde longas datas. Citar as morosidades imensuráveis
de ordem processual, o que vai diretamente à contramão do que seria o escopo da
prestação jurisdicional, é a fonte potencial de dor de cabeça para quem milita.
Toda essa lerdeza, além de ameaçar a estabilidade da economia, a paz social e o
Estado de direito, sistematicamente viola as prerrogativas do advogado e fere
frontalmente a Emenda Constitucional 45/2004, quando se inseriu o inciso
LXXVIII, no artigo 5º, da CRFB/88, o princípio da razoável duração do processo.
O Estado chamou para si o monopólio da prestação jurisdicional, então, ao
Estado cabe imprimir um grau de qualidade e exercê-lo dentro de prazos
razoáveis. Fico absorto, e acabo concluindo que essa falta de celeridade, a
quem competiria não deixar acontecer, é uma atitude de indolência, uma ataraxia para a
judicialização e para a dignidade do direito. Isso me remete a momento
histórico de 90 anos atrás, quando por Ruy Barbosa, em 1º de Março de 1924
dizia: “Justiça demorada é justiça
negada”.
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