domingo, 27 de novembro de 2016

LENTIDÃO DA JUSTIÇA


Abordar o tema “lentidão da justiça” é tocar no ponto nevrálgico do judiciário. Ponto este que assombra o Poder Judiciário carioca desde longas datas. Citar as morosidades imensuráveis de ordem processual, o que vai diretamente à contramão do que seria o escopo da prestação jurisdicional, é a fonte potencial de dor de cabeça para quem milita. Toda essa lerdeza, além de ameaçar a estabilidade da economia, a paz social e o Estado de direito, sistematicamente viola as prerrogativas do advogado e fere frontalmente a Emenda Constitucional 45/2004, quando se inseriu o inciso LXXVIII, no artigo 5º, da CRFB/88, o princípio da razoável duração do processo. O Estado chamou para si o monopólio da prestação jurisdicional, então, ao Estado cabe imprimir um grau de qualidade e exercê-lo dentro de prazos razoáveis. Fico absorto, e acabo concluindo que essa falta de celeridade, a quem competiria não deixar acontecer, é uma atitude de indolência, uma ataraxia para a judicialização e para a dignidade do direito. Isso me remete a momento histórico de 90 anos atrás, quando por Ruy Barbosa, em 1º de Março de 1924 dizia: “Justiça demorada é justiça negada”.

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