sexta-feira, 25 de novembro de 2016

CRIME? CAIXA 2?

O excremento que não cessa de evacuar a todos os instantes em nossa política no momento contemporâneo, exigi-se um tratamento urgente e determinante. São fatos, ações, atitudes, comportamentos altamente desonrosos para um parlamentar eleito pelo povo, e que em seu juramento confirmou “defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro e sustentar a união, a integralidade e a independência do Brasil”. Diante dessa diarréia, o certo mesmo é que, decorrido o processo legal respeitando o direito do contraditório e da ampla defesa, há carência da certeza da punição. A cada dia nos deparamos com a Justiça, de forma seletiva, punindo alguns poucos delitos. Exemplo claro é esse em que, atualmente ouve-se os pseudopolíticos falarem e usarem a terminologia “Caixa 2” com a maior naturalidade e sem demonstrar a gravidade seríssima, pois estamos nos referindo a homens públicos que deveriam ser respeitáveis e de alta posição (status) social de Estado, no exercício de suas ocupações. Se entendermos em sua tecnicidade e em sua formalidade legal que “Caixa 2” é um delito de falsidade ideológica previsto no art. 350 do Código Eleitoral, se conseguirmos mensurar no âmbito de ordem financeira que o “Caixa 2” é um delito tipificado no art. 11 da Lei7.492/86 (onde expressa: manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação), e desde logo, tipificado como crime quando combinado com o art. 5º e 25 da citada Lei,  e se ainda soubéssemos que no art. 1º da Lei 8.137//90, “Caixa 2” é tipificado como crime tributário, então qual é a verdadeira intenção em se criar um novo projeto de lei para o crime de “Caixa 2”???????? Nesse diapasão, em tempos pretéritos, a nossa Ministra do STF, hoje Presidente, já dava ênfase ao dizer que: “é bastante deplorável, sobretudo quando praticado por agentes públicos o crime de “Caixa 2” e pretender que tudo isso fique impune”. 

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