O excremento que não cessa
de evacuar a todos os instantes em nossa política no momento contemporâneo,
exigi-se um tratamento urgente e determinante. São fatos, ações, atitudes,
comportamentos altamente desonrosos para um parlamentar eleito pelo povo, e que
em seu juramento confirmou “defender e
cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo
brasileiro e sustentar a união, a integralidade e a independência do Brasil”.
Diante dessa diarréia, o certo mesmo é que, decorrido o processo legal
respeitando o direito do contraditório e da ampla defesa, há carência da
certeza da punição. A cada dia nos deparamos com a Justiça, de forma seletiva,
punindo alguns poucos delitos. Exemplo claro é esse em que, atualmente ouve-se
os pseudopolíticos falarem e usarem a terminologia “Caixa 2” com a maior naturalidade e sem demonstrar a gravidade
seríssima, pois estamos nos referindo a homens públicos que deveriam ser respeitáveis e de alta posição (status) social de Estado, no exercício de suas ocupações. Se entendermos em sua
tecnicidade e em sua formalidade legal que “Caixa
2” é um delito de falsidade ideológica previsto no art. 350 do Código
Eleitoral, se conseguirmos mensurar no âmbito de ordem financeira que o “Caixa 2” é um delito tipificado no art.
11 da Lei7.492/86 (onde expressa: manter ou movimentar recurso ou valor
paralelamente à contabilidade exigida pela legislação), e desde logo,
tipificado como crime quando combinado com o art. 5º e 25 da citada Lei, e se ainda soubéssemos que no art. 1º da Lei
8.137//90, “Caixa 2” é tipificado
como crime tributário, então qual é a verdadeira intenção em se criar um novo
projeto de lei para o crime de “Caixa 2”????????
Nesse diapasão, em tempos pretéritos, a nossa Ministra do STF, hoje Presidente,
já dava ênfase ao dizer que: “é bastante deplorável, sobretudo quando praticado
por agentes públicos o crime de “Caixa
2” e pretender que tudo isso fique impune”.
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