quarta-feira, 30 de novembro de 2016
terça-feira, 29 de novembro de 2016
NOTA DE PESAR - DRº. DANIEL EDDE
Consternado com a perda irreparável do grande Daniel Edde, manifesto os meus sentimentos de condolências e pesar a família, estendida a todos os familiares, e externo meus sinceros sentimentos. Deixo uma pequeníssima mensagem de homenagem ao caríssimo amigo Daniel Edde pelo que representou para nós.
Sabia que sua amizade tem todo um significado de altíssima relevância, carinho e admiração para nós? E nesse sentimento lindo, intenso e sincero nós mesmo perguntamos, nós mesmo respondemos: Você tem um amigo? Um amigo realmente amigo? Um amigo de trincheira? Sim, nós temos!!! Temos um amigo de trincheira que nada tem a perder a não ser nós. Temos um amigo que sabe agir junto e ao mesmo tempo ser rápido para agir sozinho em favor de nós. Companheiro combatente onde a única verdade não era sua reputação ou voltar para casa, realizar seus sonhos. A única verdade que habitava o coração combatente desse nosso amigo era salvar a vida, mesmo que não fosse a dele. Nosso amigo verdadeiro é aquele que segue a estratégia do conhecimento. Nosso amigo seguiu as trilhas do coração, primeiro do coração de Deus, achando sempre um atalho para o nosso coração. E para nós e ele, crescer nesta amizade era não ter medo de arriscar, acreditando sempre que amizade pode fazer mais e melhor. Neste caminho nós nos exercitamos bastante a fé, a paciência, o discernimento e a confiança de quem espera o amigo ter mais capacidade de superar do que de vencer. Este nosso guerrilheiro amigo não precisava se camuflar, porque a verdade era a sua maior defesa. O grande mistério da experiência de fé e vida no ser humano é ter um amigos de trincheira igual ao saudoso Daniel Edde!
VAIDADE UMA DAS CAUSAS DE CONFLITOS NOS HOMENS E SUAS INSTITUIÇÕES
Vejo
a vaidade como a primeira causa determinante para os efeitos dos conflitos
institucionais. E com a devida vênia, não me venham imputar culpa na
instituição, instituto, órgão, organização, entidades, sistemas... Porque todas
essas rotulagens abstratas são feitas, constituídas, compostas, conduzidas e
dirigidas por algo concreto, isto é, pelo homem. Então, percebo em certas
falas, a insidiosa manobra ao dizer que precisamos reformar o sistema, melhorar
as nossas instituições, quando a bem da verdade deveria ser dito que precisamos
mudar o pensamento, reformar a conduta e o caráter do homem. Pois, ao se
atribuir a culpabilidade às aludidas nomenclaturas, é igualar todos os homens ao
mesmo patamar de moral e ético, e ainda colocá-los no mesmo cesto, eximindo-os
da culpa. O que me faz lembrar a histórica frase: “Se quiser por à prova o caráter de um homem, dê-lhe
poder” de Abraham Lincoln.
E o
cenário atual que se vive é esse, onde impera a vaidade predomina o egoísmo.
Nesse entender fica claro que, está se colhendo o que se plantou. E a pergunta
é essa: a que ponto chegará ou aonde vamos parar? Se os homens inteligentes não
despertarem para a ciranda criada por deixarem de cumprir aquilo que eles
mesmos preceituaram e determinaram como regra de conduta, o resultado será
sempre esse, conflitos catastróficos.
Assistimos
de camarote os interesses partidários de cada grupo, construindo seus cercados
e murados para se sobrepor aos demais. Por uma questão de zona de conforto
alicerçada pela garantia das estabilidades financeiras, econômicas e ocupações
funcionais, olvidaram-se que toda ação tem uma reação. Para cada ato que se faz
ou decisão que se toma, existe uma conseqüência. Assim, diante do descaso dos
cumprimentos do dever legal para o qual foram legitimados a fazerem, nas
omissões exacerbadas por se auto intitularem melhores e donos, e ainda por cima
praticando ações que atreveram-se a agir independentemente, gerando
conseqüências que atingiram outros tantos vaidosos, o resultado só pode
terminar no conflito ora existente.
É
muito bonito, chegando a comover, quando nos deparamos com homens debruçados no
campo das virtudes, da moral e da ética, e dentro deste contexto transcrevem
escrevendo regramento, normas, preceitos, instruções normativas, TAC, IN, que
são pérolas de recompensa da obediência, da conduta, do comportamento, da
lisura... Porém, em contrapartida entristece porque não passam de letras mortas,
quando recai para eles cumprir o que foi posto teoricamente para todos, ou
seja, o velho jargão “Faça o que eu
digo, mas não faça o que eu faço” (ditado popular). E nesse diapasão posso
citar: Aos amigos, tudo! Aos inimigos, os rigores da Lei! (Getúlio Vargas)
A segunda causa é a quebra da confiança, onde
a cada dia que passa está se experimentando um mundo desconfiado. Esse é um
ponto tão importante de ressaltar porque se entendermos que a confiança é uma
crença das situações de risco coadunada ao comportamento humano operacionalizado
pela probidade moral, não haverá marge de dúvida de que o resultado sempre será
a redução de conflitos e o aumento da satisfação e motivação geral. De forma
prolixa e repetitória destaco e reafirmo que confiança parte do principio de
credibilidade e responsabilidade, coadunado ao ato implícito de delegação.
Assim, como alvitre fica o entender de que para se ter uma estabilidade é
preciso primeiro ter confiança. Nesse delineamento, falar em estabilidade no
sistema (homens) de saúde, sistema (homens) previdenciário, sistema (homens)
aposentadoria, sistema (homens) segurança pública, é preciso ter confiança,
para se atingir a tão almejada estabilidade dos sistemas (homens). Entretanto,
fica a pergunta no ar: como ter confiança se a vaidade impera? E diante da
pergunta, ainda deixo como introspecção a seguinte frase de François La Roche foucauld:
”A confiança que temos em nós mesmos
reflete-se, em grande parte, na confiança que temos nos outros”.
domingo, 27 de novembro de 2016
LENTIDÃO DA JUSTIÇA
Abordar o tema “lentidão da
justiça” é tocar no ponto nevrálgico do judiciário. Ponto este que assombra o
Poder Judiciário carioca desde longas datas. Citar as morosidades imensuráveis
de ordem processual, o que vai diretamente à contramão do que seria o escopo da
prestação jurisdicional, é a fonte potencial de dor de cabeça para quem milita.
Toda essa lerdeza, além de ameaçar a estabilidade da economia, a paz social e o
Estado de direito, sistematicamente viola as prerrogativas do advogado e fere
frontalmente a Emenda Constitucional 45/2004, quando se inseriu o inciso
LXXVIII, no artigo 5º, da CRFB/88, o princípio da razoável duração do processo.
O Estado chamou para si o monopólio da prestação jurisdicional, então, ao
Estado cabe imprimir um grau de qualidade e exercê-lo dentro de prazos
razoáveis. Fico absorto, e acabo concluindo que essa falta de celeridade, a
quem competiria não deixar acontecer, é uma atitude de indolência, uma ataraxia para a
judicialização e para a dignidade do direito. Isso me remete a momento
histórico de 90 anos atrás, quando por Ruy Barbosa, em 1º de Março de 1924
dizia: “Justiça demorada é justiça
negada”.
COMÉDIA AO CUBRO
Achei que uma peça comédia seria um programa legal para fechar o meu sábado, e decidi ir ao teatro Miguel Falabella ver o que tinha de bom, já que não havia programado nada sobre esse respeito, logo desconhecia o que estaria em cartaz e qual seria o elenco. Contudo, para um imensurável prazer deparei-me com a Comédia ao Cubo. Resultado: elenco excelente que traz uma bagagem boa de fazer rir... Saí do teatro com os músculos e o maxilar doendo de tanto rir. Enfim, como podem perceber, eu AMEI!!!!
sexta-feira, 25 de novembro de 2016
Senado aprova suspensão de prazos para advogadas que tiverem filhos
Senado aprova suspensão de prazos para advogadas que tiverem filhos
quinta-feira, 24 de novembro de 2016 às 17h53
Brasília – O Senado aprovou nesta quinta-feira (24) o PLC 62/2016, que garante a suspensão de prazos processuais quando do nascimento de filhos das advogadas ou de adoção, além de outras garantias a advogadas grávidas e lactantes, como a dispensa de passar em aparelhos de raio X e prioridade nas sustentações orais. A matéria segue para sanção presidencial. A aprovação da proposta é uma grande conquista da advocacia que chega justamente no ano em que a Ordem estabeleceu como o Ano da Mulher Advogada.
O projeto altera o Código de Processo Civil e garante que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. Também há suspensão de oito dias para os advogados que se tornarem pais. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que ao longo desta semana esteve no Congresso Nacional tratando do tema, manifestou entusiasmo com a aprovação pelo Plenário da Casa apenas um dia depois do texto ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça.
“Este Projeto de Lei vem ao encontro do que propõe a OAB no Ano da Mulher Advogada. Precisamos sempre buscar a dignidade na atuação profissional de nossos colegas. A suspensão dos prazos garante que as advogadas e os advogados do país possam dedicar-se também às suas famílias, sem prejuízo às causas patrocinadas por eles”, afirmou.
O projeto aprovado nesta quinta-feira prevê que os prazos serão suspensos por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes der à luz ou adotar. De forma semelhante, prevê a suspensão dos prazos em curso, por 8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar. A suspensão dependerá da juntada da certidão de nascimento da criança ou de documento que comprove a adoção, momento em que se iniciará a contagem do tempo do benefício.
A tramitação da proposta acompanhada de perto e alvo de empenho especial das integrantes da Comissão Nacional da Mulher Advogada. “O projeto atende a advogada em um momento muito importante, quando ela tem filho e precisa se dedicar à sua família, mas ao mesmo tempo não pode prejudicar seu constituinte. É o princípio da dignidade. No Ano da Mulher Advogada, a OAB e o Congresso beneficiam as mulheres advogadas e a sociedade”, disse a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Eduarda Mourão.
O PL altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/94) apresentando direitos às advogadas grávidas ou lactantes: não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais; obter a reserva de vagas nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso às creches, onde houver, ou local adequado ao atendimento das necessidades dos bebês; e preferência na ordem das sustentações orais e audiências a serem realizadas a cada dia.
"Fizemos três pequenas alterações redacionais, que não alteram o mérito, para não ter que voltar o processo para Câmara", disse a relatora da matéria, senadora Simone Tebet. "Queria agradecer à Mesa Diretora do Senado Federal, que atendeu os interesses das mulheres advogadas. Agradecer, em nome da Eduarda Mourão, que não está aqui, que é a Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Brasil, que fez todo o empenho e os esclarecimentos junto aos Líderes do Senado. Agradecer, de uma forma muito especial, aos Líderes e aos Senadores e Senadoras que receberam a comissão de advogadas; às Senadoras que fizeram coro comigo, para que este projeto fosse aprovado, em regime praticamente de urgência. E faço um agradecimento especial ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Senador Maranhão, que fez uma inversão de pauta, para que o nosso projeto pudesse ser aprovado ainda ontem", disse a senadora.
“No mérito, inegavelmente a matéria se mostra louvável e vem demonstrar a preocupação e a sensibilidade do legislador com questões importantes que afetam aqueles que se tornam mães ou pais e, concomitantemente, não podem se descuidar de suas atividades profissionais”, afirmou em seu voto a relatora, que é advogada. “Essas dificuldades se tornam emblemáticas e muito evidentes no caso do exercício da profissão liberal da advocacia, pois a perda de prazos processuais peremptórios acaba por criar uma série de dificuldades, podendo acarretar prejuízos muitas vezes irreparáveis para a parte – principal interessada em qualquer processo –, mas também para a advogada”, continuou Tebet.
O projeto é de autoria do deputado federal Daniel Vilela, que é advogado, e teve, na Câmara, relatoria de Delegado Éder Mauro. No relatório, a importância da lei foi explicada: “A superação das efetivas desigualdades que apartam a mulher do mercado de trabalho não é apenas uma obrigação jurídica imposta pela Constituição Federal. É hoje, antes de tudo, um dever de consciência no estado democrático de direito. Cumpre, portanto, ao Legislativo, instituir medidas que busquem eliminar o desequilíbrio entre gêneros, a fim de combater as práticas discriminatórias”, afirma.
“As presentes proposições, ao intentarem a suspensão dos prazos em processos em que a advogada gestante ou adotante seja a única patrona da causa, buscam conferir às advogadas a igualdade de oportunidades e à equiparação através da redução das diferenças sociais, estimulando a continuidade do exercício advocatício”, finaliza.
CRIME? CAIXA 2?
O excremento que não cessa
de evacuar a todos os instantes em nossa política no momento contemporâneo,
exigi-se um tratamento urgente e determinante. São fatos, ações, atitudes,
comportamentos altamente desonrosos para um parlamentar eleito pelo povo, e que
em seu juramento confirmou “defender e
cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo
brasileiro e sustentar a união, a integralidade e a independência do Brasil”.
Diante dessa diarréia, o certo mesmo é que, decorrido o processo legal
respeitando o direito do contraditório e da ampla defesa, há carência da
certeza da punição. A cada dia nos deparamos com a Justiça, de forma seletiva,
punindo alguns poucos delitos. Exemplo claro é esse em que, atualmente ouve-se
os pseudopolíticos falarem e usarem a terminologia “Caixa 2” com a maior naturalidade e sem demonstrar a gravidade
seríssima, pois estamos nos referindo a homens públicos que deveriam ser respeitáveis e de alta posição (status) social de Estado, no exercício de suas ocupações. Se entendermos em sua
tecnicidade e em sua formalidade legal que “Caixa
2” é um delito de falsidade ideológica previsto no art. 350 do Código
Eleitoral, se conseguirmos mensurar no âmbito de ordem financeira que o “Caixa 2” é um delito tipificado no art.
11 da Lei7.492/86 (onde expressa: manter ou movimentar recurso ou valor
paralelamente à contabilidade exigida pela legislação), e desde logo,
tipificado como crime quando combinado com o art. 5º e 25 da citada Lei, e se ainda soubéssemos que no art. 1º da Lei
8.137//90, “Caixa 2” é tipificado
como crime tributário, então qual é a verdadeira intenção em se criar um novo
projeto de lei para o crime de “Caixa 2”????????
Nesse diapasão, em tempos pretéritos, a nossa Ministra do STF, hoje Presidente,
já dava ênfase ao dizer que: “é bastante deplorável, sobretudo quando praticado
por agentes públicos o crime de “Caixa
2” e pretender que tudo isso fique impune”.
terça-feira, 22 de novembro de 2016
ADVOGADOS DO RIO DE JANEIRO EXIGEM MAIS CELERIDADE E EFICIÊNCIA AO JUDICIÁRIO
Esse nosso manifesto, isto é, dos advogados da 58ª Subseção OAB/RJ Leopoldina, no dia 21/11/2016, juntamente com todos os pares do Rio de Janeiro, já faz parte de um Ato de expressiva e democrática vitória, fruto do trabalho coeso, transparente e eficiente de nossa Presidente Drª. Talita Menezes. Uma gestão tão profícua como a anterior do ex Presidente Drº. Frederico Mendes. Felicito os (as) prezados (as) colegas pelo brilhante comparecimento em frente ao nosso TJ RJ. Esse número ativo prova também a excelente administração do nosso Presidente Drº. Felipe Santa Cruz. Uma administração séria e voltada a resolver os problemas que nossa OAB/RJ vem tendo desde tempos pretéritos. É bem verdade que muita coisa teremos de melhorar, mas temos a certeza que depois desse Ato que teve um significado de coroamento e reconhecimento da força dos advogados, acreditamos que o atendimento do manifesto seja concretizado. Parabéns! Que a nossa OAB, uma das poucas instituições confiáveis em nosso país, e que nossa Seccional/RJ neste Ato sirva de exemplo pela convincente e retumbante vitória dos advogados e que ainda consolida sobremodo a magnífica união, em particular os Leopoldinenses. Continuemos assim na mesma senda de vitórias passadas. Sucesso! Contem comigo! Agradeço aos (as) colegas da maior respeitabilidade, que dignificam nossa classe e nossa 58ª Subseção. Felicitações apresentando efusivas congratulações.
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