No
intuito de não se confundir ou procurar fazer uma fusão errônea do que são
opinião e intolerância religiosa, pois prefiro enveredar onde floresce a
liberdade e o pluralismo seja em que sentidos forem, mister se faz distinguir o
conceito de ambas, já que possuem uma linha de limite muito tênue diante de
quem não sabe se expressar, proferir ou comentar.
- Opinião
religiosa é maneira de pensar, de ver, de julgar;
- Intolerância religiosa é um termo que descreve a atitude
mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e
respeitar diferenças ou crenças religiosas de outros, Pode-se constituir
uma intolerância ideológica ou política. Pode-se também resultar em perseguições
religiosas e ambas têm sido comuns através da história. A maioria
dos grupos religiosos já passou por tal situação numa época ou noutra.
Assim, diante
desses conceitos e nesse contexto, a liberdade religiosa deriva da
liberdade de pensamento, uma vez que quando é exteriorizada torna-se uma
forma de manifestação do pensamento. Ela compreende três outras liberdades:
liberdade de crença, Liberdade de culto e liberdade de organização
religiosa.
·
A liberdade de crença é garantida no artigo
5º, inciso VI, da Constituição Federal onde expressa:
“é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o
livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei, a proteção
aos locais de culto e as suas liturgias”.
De forma ampla ela abrange a liberdade de escolha da religião, liberdade
de mudar de religião, liberdade de não aderir a religião alguma e liberdade de
ser ateu.
· A liberdade de culto abrange a liberdade de
rezar e a de praticar atos próprios das manifestações exteriores em casa ou em
público. Ressalta-se que a Constituição Federal, preceitua em seu artigo 150,
inciso VI, letra “b”:
“estatui imunidade fiscal sobre templos de todas as religiões”.
E em seu artigo 19, inciso I:
Define que o poder público não deve embaraçar cultos religiosos e deve
evitar que outros o façam.
· A liberdade de organização religiosa, por sua
vez, diz respeito à possibilidade de estabelecimento e organização das igrejas
e suas relações com o Estado.
A
Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelos 58 estados membros
conjunto das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948, no Palais de Chaillot em
Paris – França define a liberdade de religião e de opinião no seu artigo
18:
Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião;
este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de
manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e
pela observância, isolada ou coletiva, em público ou em particular.
Para
não me politizar dizendo que é democrático, prefiro proferir a denominação ” é
salutar” ao conjugar opinião e intolerância religiosa coadunadas com RESPEITO,
isto é, onde para mim se nenhuma margem de dúvida a primazia, a prudência e a
relevância têm que estar sempre alicerçada no respeito e no amor ao próximo.
Porém, mesmo diante desses comentários, ainda assim alguém achar ser necessário
dar opinião no sentido de correção, gosto de trabalhar com a visão do Pe. Feus,
onde ele diz:
Um
dos aspectos mais nobres da compreensão é saber corrigir. Sim, isso mesmo:
corrigir os erros dos outros com amor e com ânimo de ajudar é uma maneira
excelente de compreender.
- Se o teu irmão pecar, vai ter com ele e corrige-o a sós. Se te der ouvidos, terás ganho o teu irmão (Mt 18,15);
- Irmãos, se alguém for surpreendido em alguma falta, vós, que sois animados pelo Espírito, admoestai-o em espírito de mansidão (Gl 6,1);
- Tira primeiro a trave de teu olho e assim verás para tirar o cisco do olho de teu irmão (Mt 7,5).