quarta-feira, 30 de setembro de 2015

OPINIÃO E INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

No intuito de não se confundir ou procurar fazer uma fusão errônea do que são opinião e intolerância religiosa, pois prefiro enveredar onde floresce a liberdade e o pluralismo seja em que sentidos forem, mister se faz distinguir o conceito de ambas, já que possuem uma linha de limite muito tênue diante de quem não sabe se expressar, proferir ou comentar.
  • Opinião religiosa é maneira de pensar, de ver, de julgar;
  • Intolerância religiosa é um termo que descreve a atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar diferenças ou crenças religiosas de outros, Pode-se constituir uma intolerância ideológica ou política. Pode-se também resultar em perseguições religiosas e ambas têm sido comuns através da história. A maioria dos grupos religiosos já passou por tal situação numa época ou noutra.
Assim, diante desses conceitos e nesse contexto, a liberdade religiosa deriva da liberdade de pensamento, uma vez que quando é exteriorizada torna-se uma forma de manifestação do pensamento. Ela compreende três outras liberdades: liberdade de crença, Liberdade de culto e liberdade de organização religiosa.
·         A liberdade de crença é garantida no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal onde expressa:
“é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias”.
De forma ampla ela abrange a liberdade de escolha da religião, liberdade de mudar de religião, liberdade de não aderir a religião alguma e liberdade de ser ateu.
·    A liberdade de culto abrange a liberdade de rezar e a de praticar atos próprios das manifestações exteriores em casa ou em público. Ressalta-se que a Constituição Federal, preceitua em seu artigo 150, inciso VI, letra “b”:
“estatui imunidade fiscal sobre templos de todas as religiões”.
            E em seu artigo 19, inciso I:
Define que o poder público não deve embaraçar cultos religiosos e deve evitar que outros o façam.
·     A liberdade de organização religiosa, por sua vez, diz respeito à possibilidade de estabelecimento e organização das igrejas e suas relações com o Estado.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelos 58 estados membros conjunto das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948, no Palais de Chaillot em Paris – França define a liberdade de religião e de opinião no seu artigo 18:
Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletiva, em público ou em particular.
Para não me politizar dizendo que é democrático, prefiro proferir a denominação ” é salutar” ao conjugar opinião e intolerância religiosa coadunadas com RESPEITO, isto é, onde para mim se nenhuma margem de dúvida a primazia, a prudência e a relevância têm que estar sempre alicerçada no respeito e no amor ao próximo. Porém, mesmo diante desses comentários, ainda assim alguém achar ser necessário dar opinião no sentido de correção, gosto de trabalhar com a visão do Pe. Feus, onde ele diz:
Um dos aspectos mais nobres da compreensão é saber corrigir. Sim, isso mesmo: corrigir os erros dos outros com amor e com ânimo de ajudar é uma maneira excelente de compreender.
  • Se o teu irmão pecar, vai ter com ele e corrige-o a sós. Se te der ouvidos, terás ganho o teu irmão (Mt 18,15);
  • Irmãos, se alguém for surpreendido em alguma falta, vós, que sois animados pelo Espírito, admoestai-o em espírito de mansidão (Gl 6,1);
  • Tira primeiro a trave de teu olho e assim verás para tirar o cisco do olho de teu irmão (Mt 7,5).

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