Ao iniciarmos nos
estudos do curso de Direito, não nos damos conta de como a disciplina é
interessante, intrigante, inebriante, envolvente, apaixonante e importante. Fazemos
demasiadamente conjecturas, elucubrações de uma doutrina de ensino
insípida. Não valoramos as disciplinas de Filosofia, Sociologia e Psicologia que,
coadunadas com as disciplinas basilares, são miscíveis de relevância
para a contextura do curso superior, tanto quanto para a formação do
futuro profissional. Nos momentos mais agudos, a reação intempestiva ante
a injustiça e do ato infamante do injusto é compreensível. Urge
um clima propício ao indispensável discernimento, diante de medidas mais
apropriadas e justas. As explosões temperativas são úteis ao reclamo
de justiça, mas impedem um raciocínio tranquilo para obtenção de soluções
reais. Um princípio fundamental é o primado da JUSTIÇA e do DIREITO.
Qualquer transgressão à LEI, venha de onde vier, constitui um
germe nocivo, que prejudica o combate a essa chaga que tanto nos aflige. A
injustiça tem de ser punida com severidade, mas NÃO A REVELIA
DO JUIZ. Penetramos em um mundo novo, em uma nova maneira de viver e lidar
com os problemas sobre outra óptica. Abandonamos os hábitos velhos e adquirimos
o entendimento do PORQUÊ se deve agir da maneira LÍCITA. Romper com o
ciclo perverso do mundo que nos aconselha a responder ódio com mais ódio,
vingança com mais vingança, exige coragem, disposição e conhecimento acadêmico.
Descortina-se para o estudante de direito a tessitura de que é feito
o verdadeiro ADVOGADO, que antes de tudo é um forte. Ousa se confrontar
com as exigências burocráticas administrativas e processuais, tem
coragem de enfrentar o espanto dos capciosos ao viver no mundo
da JUSTIÇA e EQUIDADE, aponta a opção que faz entre valores
e contra valores, propugna os que empregam meios ilícitos para atender a
desejos, sem submetê-los ao CRIVO DA ÉTICAE DO BEM COMUM.
Ímpio não é quem rejeita o DIREITO em que a maioria crê, mas sim quem
atribui ao DIREITO os falsos juízos dessa maioria. No mundo existe
demasiada violência, demasiada injustiça e, portanto, não se pode superar esta
situação, a não ser que se lhe contraponha um acréscimo de DIREITO. É
nesse decurso da doutrina que vamos aprendendo a fazer ACEPÇÃO DEVIDA, MERECIDA E JUSTA sobre
o DIREITO, e concomitantemente ficando inebriado, extasiado. Inclinar
o mundo do mal para o bem é entender que não há direito sem sociedade, nem
sociedade sem direito. E com razão! A Filosofia o coloca entre os
ramos da Sociologia, porque não se admite o DIREITO sem a
existência do homem vivendo em sociedade. Onde quer que haja homens reunidos,
pois, há necessariamente o DIREITO, manifestado seja sob que forma for.
Não se compreende sociedade sem ele: "UBI SOCIETAS, IBI JUS".
Fazer e usar o DIREITO como instrumento para erradicar as
desigualdades sociais, as injustiças, é, sobretudo prevalecer a CIDADANIA. É a
hora da decidida EXORTAÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO,
considerando desde logo como disciplina cuja meta é justamente tornar feliz o
homem que a pratica, de tal modo que, este deve cultivá-la durante todo o transcurso de
sua existência, desde a mais tenra juventude até a idade mais avançada.
Maravilha!
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