domingo, 22 de maio de 2016

PRAZO PARA ADVOGADOS SE ENQUADRAREM NO SIMPLES NACIONAL TERMINOU DIA 16/05/2016



O TRF da 1ª Região manteve decisão proferida na 5ª Vara Federal do Distrito Federal, nos Autos da Ação Ordinária nº 0014844-13.2016.4.01.3400, que concede tutela antecipada em favor da Ordem dos Advogados do Brasil, em âmbito nacional, a fim de permitir que todas as sociedade unipessoais de advocacia lá registradas optem pelo Simple Nacional.
Posto este motivo, as sociedade unipessoais de advocacia poderão se inscrever para aderir ao Simples Nacional, lembrando que o prazo para inscrição foram até dia 16/05/2016.
A Receita esclarece que enquanto a Comissão Nacional de Classificação - Concla, do IBGE, não institui um código de natureza jurídica próprio, as sociedade unipessoais de advocacia têm sido inscritas no CNPJ com código de natureza jurídica de Eireli que não impede a opção. 
Ainda de acordo com a Receita, a sociedade unipessoal de advocacia com inscrição municipal anterior a 19 de Abril deste ano deve informar como data da inscrição municipal a data de reabertura do prazo de opção (19/04).
Caso o registro tenha sido feito nessa data ou depois, o interessado deve informar a data de inscrição efetiva.
Jornal Contábil

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