quinta-feira, 5 de maio de 2016

Prerrogativas: uma questão de ordem.

(Foto OAB/RJ Leopoldina - Palestra realizada ontem na sede da OAB/RJ Leopoldina, pelo palestrante Dr. Luciano Bandeira, Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ)

Parabéns a Drª. Talita Menezes - Presidente da OAB/RJ Leopoldina, Drª. Andrea Cabo - Diretora da ESA-OAB/RJ Leopoldina, Drº. Raphael Vieira Gomes Silva - Presidente da Comissão de Prerrogativas OAB/RJ Leopoldina e o Palestrante Drº. Luciano Bandeira Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, pelo conteúdo riquíssimo de informações transmitidas de forma clara e pragmática. Recomendo a todos os operadores do Direito, sendo possível, quando na oportunidade de ter, assistirem as palestras sobre as prerrogativas. É de grande e imensurável valia.


Assim, deixo a minha avaliação sobre o tema.

Conceituando as prerrogativas dos advogados como um conjunto de direitos para que se possa exercer, de forma paritária no equilíbrio das forças, as defesas e proteções nos interesses de seus clientes, logo, fica claro não ser privilégio, como muitos magistrados, ministério publico e autoridades policiais freqüentemente costumam alegar.
Diante de um aparato coercitivo do Estado, representado pelo Estado-Juiz, ou melhor, do Poder Judiciário por meio dos seus órgãos que o compõe, fica claro entender que, as prerrogativas são garantias fundamentais criadas para assegurar o amplo direito de defesa.
Nesse mesmo seguimento, é incoerente dizer que as prerrogativas são privilégios, benefícios ou vantagem, quando na verdade privilégio se entende como algo em que se concede a um grupo social em detrimento do outro.

Nesse diapasão, o que acontece é justamente o inverso, prerrogativas são direitos para se garantir o exercício da advocacia na atividade de defesa dos hipossuficiente perante o Poder Estatal.

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