Parabéns a Drª. Talita Menezes - Presidente da OAB/RJ Leopoldina, Drª. Andrea Cabo - Diretora da ESA-OAB/RJ Leopoldina, Drº. Raphael Vieira Gomes Silva - Presidente da Comissão de Prerrogativas OAB/RJ Leopoldina e o Palestrante Drº. Luciano Bandeira Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, pelo conteúdo riquíssimo de informações transmitidas de forma clara e pragmática. Recomendo a todos os operadores do Direito, sendo possível, quando na oportunidade de ter, assistirem as palestras sobre as prerrogativas. É de grande e imensurável valia.
Assim, deixo a minha avaliação sobre o tema.
Conceituando as prerrogativas dos advogados como um conjunto de direitos
para que se possa exercer, de forma paritária no equilíbrio das forças, as
defesas e proteções nos interesses de seus clientes, logo, fica claro não ser
privilégio, como muitos magistrados, ministério publico e autoridades policiais
freqüentemente costumam alegar.
Diante de um aparato coercitivo do Estado, representado pelo Estado-Juiz,
ou melhor, do Poder Judiciário por meio dos seus órgãos que o compõe, fica
claro entender que, as prerrogativas são garantias fundamentais criadas para
assegurar o amplo direito de defesa.
Nesse mesmo seguimento, é incoerente dizer que as prerrogativas são
privilégios, benefícios ou vantagem, quando na verdade privilégio se entende
como algo em que se concede a um grupo social em detrimento do outro.
Nesse diapasão, o que acontece é justamente o inverso, prerrogativas são
direitos para se garantir o exercício da advocacia na atividade de defesa dos
hipossuficiente perante o Poder Estatal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário